Processo 0000604-41.2024.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000604-41.2024.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000604-41.2024.5.19.0009 AUTOR: RENATA COUSSEAU RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfdf21 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 01 de junho de 2026   WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria   DESPACHO Trata-se de demanda solucionada por acordo homologado judicialmente, consoante cláusulas e termos constante da Certidão de #ID 093b275. Parte autora e seu advogado já tiveram seus valores creditados. Portanto, satisfeita a obrigação pecuniária da ré com relação a reclamante e advogado. Todavia, resta comprovação do recolhimento previdenciário e das custas processuais, que assim restou avençado: "5. CLÁUSULA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS A PARTE RÉ fica responsável pelo pagamento das Contribuições Previdenciárias (R$12.729,44) sem nada descontar DA PARTE AUTORA. A comprovação dos recolhimentos previdenciários e fiscais deverá ser feita até o dia 30/05/2026, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.  6. CLÁUSULA – CUSTAS Custas pela PARTE RÉ, no importe de R$ 725,65, calculadas sobre o valor a ser pago a parte autora, a serem pagas e comprovadas nos autos, até o dia 30/05/2026. " Nesse senda, INTIME-SE O ITAÚ UNIBANCO S/A para, NO PRAZO DE 05 DIAS, comprovar por meio das guias próprias o devido recolhimento das exações fiscais devidas conforme pactuado no Acordo Judicial homologado sob #ID 093b275, SOB PENA DE EXECUÇÃO imediata. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara proceda com expedição de requisição para pagamento da verba honorários periciais, conforme preconizado na cláusula 1 do acordo judicial, em favor do perito contábil: ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING. Intime-se o réu. MACEIO/AL, 01 de junho de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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