Processo 0000604-44.2025.5.21.0011

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000604-44.2025.5.21.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0000604-44.2025.5.21.0011 RECORRENTE: ELOIR LUIZ WEBER RECORRIDO: MANOEL VIEIRA DE FREITAS JUNIOR LTDA E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA nº 0000604-44.2025.5.21.0011 (ROT) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO RECORRENTE: ELOIR LUIZ WEBER Advogado: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 RECORRIDA: MANOEL VIEIRA DE FREITAS JUNIOR LTDA Advogado: RODOLFO DIAS ALVES - RN0013386 RECORRIDA: AUTO POSTO VIEIRAO LTDA Advogado: RODOLFO DIAS ALVES - RN0013386 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ     EMENTA   (A) DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute a existência de vínculo empregatício entre as partes, incluindo período anterior ao registro em CTPS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se existiu vínculo empregatício entre as partes; (ii) determinar se o vínculo empregatício deve ser reconhecido em período anterior ao registrado na CTPS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No tocante à existência do contrato de trabalho, as anotações da CTPS possuem presunção absoluta de veracidade ("juris et de jure") em relação ao empregador que efetuou o registro, não podendo ser desconstituídas em Juízo, em especial porque a reclamada não comprovou a argumentação defensiva de que a anotação do vínculo empregatício aconteceu a pedido do trabalhador, para obter benefício previdenciário indevido. 4. A empresa arcava com as despesas do frete e com os riscos da atividade econômica, demonstrando a presença do requisito da alteridade, e realizou os recolhimentos de FGTS do reclamante, o que demonstra o ânimo de firmar e manter a relação empregatícia. 5. A dinâmica remuneratória, em que o reclamante recebia apenas 10% do valor bruto do frete, é contrária à sistemática observada nas relações de parceria, em que os lucros são divididos de forma igualitária entre as partes. 6. A empresa não impugnou especificamente a alegação de início da prestação de serviços em período anterior ao registro na CTPS. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 12 do TST.   (B) DIREITO DO TRABALHO. REMUNERAÇÃO. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, que discute a validade dos contracheques emitidos pela reclamada e o valor da remuneração, buscando a integração das comissões na remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade dos contracheques apresentados; (ii) determinar a integração das comissões na remuneração do reclamante e seus reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamada, em sua defesa, confirmou que a remuneração era paga ao reclamante por meio de comissões no percentual de 10% do valor bruto dos fretes realizados. 4. Os contracheques apresentados não refletiam a realidade dessa remuneração, sendo considerados inválidos.  5. A média dos valores mensalmente recebidos, apurada a partir das notas fiscais juntadas aos autos, corresponde a R$ 4.601,82, que deve ser considerado como a remuneração média real do autor para todos os fins legais. 6. São os reflexos dessas comissões (10% do frete) em RSR, pois a reclamada não comprovou a quitação ao longo do contrato.  IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.   …

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