Processo 0000604-49.2026.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000604-49.2026.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000604-49.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: FELIPE EGILDO DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) RECLAMADO: PAYSANDU SPORT CLUB (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9c795 proferido nos autos.   Vistos, etc.   I – Em atenção ao que consta certificado na conclusão de ID nº 9669bef com relação à ausência de juntada de planilha de cálculos dos pedidos formulados na inicial, e considerando que na petição inicial o autor postula vários pedidos sem que tenha em relação a cada um deles informado os valores respectivos (como no caso dos reflexos postulados em relação às parcelas principais), em desrespeito ao disposto no § 1º do artigo 840 da CLT, já que se trata de pedidos certos e determinados, determino, por ora, que ele emende a inicial, apresentando planilha de cálculos dos valores correspondentes aos pedidos formulados, apontando-os de forma individualizada, de maneira e cumprir a disposição legal do § 1º do artigo 840 da CLT, devendo inclusive corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. II – Apresentada a emenda à inicial nos termos aqui determinados, com a devida certificação pela Secretaria da Vara sobre sua eventual tempestividade, voltem-me conclusos os autos, para análise do efetivo cumprimento da ordem nos moldes especificados no item anterior. III - Na hipótese de a emenda ser apresentada de forma intempestiva, também mediante a devida certificação, voltem-me conclusos os autos. IV - Despacho publicado nesta data em face da elevada carga de trabalho sob a responsabilidade exclusiva desta magistrada, considerando o fato de a unidade não contar com juiz auxiliar.   BELEM/PA, 29 de julho de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPORTS MANAGEMENT LTDA - FELIPE EGILDO DE ALBUQUERQUE

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