Processo 0000604-61.2026.8.16.0152
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000604-61.2026.8.16.0152 I. Trata-se de ação de repactuação contratual por onerosidade excessiva, promovida por Wesley Araújo Castilho, Ariadne Aleixo Graciolli Castilho, Gisleika Araujo Castilho Tendeiro e Gentil de Almeida Santos Tendeiro, em face da Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde. Sustentam os requerentes Wesley e Ariadne que exercem atividade agrícola em regime de agricultura familiar, dedicando-se ao plantio de alfafa, soja e milho, e que, para financiar a aquisição de insumos, maquinários e o custeio das lavouras, firmaram, com garantia pessoal de Ariadne, Gisleika e Gentil, operações de crédito junto à requerida, cujo saldo devedor perfaz o importe de R$ 731.269,03 (setecentos e trinta e um mil duzentos e sessenta e nove reais e três centavos), discriminado através da Cédula Rural Pignoratícia n°. 1725567, no importe de R$ 124.527,17 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), Cédula Rural Pignoratícia n°. 1766716, no importe de R$ 400.880,00 (quatrocentos mil oitocentos e oitenta reais), Cédula de Produto Rural n°. 2321708, no importe de R$ 246.375,00 (duzentos e quarenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reais), Cédula de Crédito Bancário n°. 2847290, no importe de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), Cédula de Crédito Bancário n°. 2978881, no importe de R$ 113.579,01 (cento e treze mil quinhentos e setenta e nove reais e um centavo), e Cédula de Crédito Bancário n°. 2991199, no importe de R$ 103.248,43 (cento e três mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos). Narram que as expectativas iniciais de produção projetavam receita estimada de R$ 1.171.280,00 (um milhão, cento e setenta e um mil, duzentos e oitenta reais), a qual permitiria a amortização integral das operações, mas que, no curso das últimas safras, foram severamente atingidos por fenômenos climáticos adversos, especialmente estiagem acompanhada de altas temperaturas, o que inviabilizou o sistema de irrigação, além da superveniência de pragas e doenças não previstas e da desvalorização do preço das commodities, circunstâncias que reduziram a receita bruta a R$ 123.783,00 (cento e vinte e três mil setecentos e oitenta e três reais), valor inferior às despesas básicas da atividade rural, apuradas em R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), resultando em saldo negativo de R$ 33.217,00 (trinta e três mil duzentos e dezessete reais). Aduzem que, diante desse cenário, protocolaram, em 24/03/2026, pedido administrativo de prorrogação, alongamento e repactuação das operações junto à requerida, restando infrutífera a tentativa de composição extrajudicial ante a recusa da instituição, expondo-os ao risco de inscrição em cadastros de inadimplentes e de transferência dos bens alienados fiduciariamente em favor da credora. Diante deste cenário requerem, liminarmente, a suspensão da cobrança judicial e extrajudicial das Cédulas de Crédito de ns. 1725567, 1766716, 2321708, 2847290, 2978881 e 2991199, além da imediata interrupção da incidência dos encargos de mora, a vedação de qualquer medida de constrição patrimonial que afete os bens ou rendimentos dos requerentes, a abstenção de inscrição de seus nomes em cadastros de…
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