Processo 0000604-62.2024.5.09.0965

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000604-62.2024.5.09.0965
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000604-62.2024.5.09.0965 RECORRENTE: QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: HELDER ALBERTO ANANIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed39271 proferida nos autos. ROT 0000604-62.2024.5.09.0965 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RENAULT DO BRASIL S.A ALEXANDRE EUCLIDES ROCHA (PR24495) DUNIA HACHEN ROCHA (PR59095) Recorrido:   Advogado(s):   HELDER ALBERTO ANANIAS EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) RICARDO FERNANDES LUIZ (PR57377) Recorrido:   Advogado(s):   QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA ERIKA ROBIS CAMARGO (SP161181)   RECURSO DE: RENAULT DO BRASIL S.A A reclamada RENAULT DO BRASIL S.A interpôs agravo interno contra a decisão desta Vice-Presidência que denegou seguimento ao seu recurso de revista, sob o fundamento de que a decisão da Turma estaria amparada em Precedente qualificado do TST, Tema 6. A Resolução nº 224/2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, disciplinou o cabimento do agravo interno contra decisões que, em sede de admissibilidade prévia do recurso de revista, denegaram seguimento ao apelo por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento do TST, fixado no julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, nos termos dos artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do Código de Processo Civil, conforme o artigo 896-B da CLT. Por sua vez, o artigo 197-A, § 1º, do Regimento Interno deste Regional prevê a possibilidade de revisão da decisão agravada. Em seu agravo interno, a reclamada afirma que "a exceção previsto no item 4º do Tema nº 6 do C. TST não se aplica ao presente caso. Isto porque, como se vê do texto expresso do tema, a exceção é exclusivamente para os casos em que há a contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, o que não é o caso dos autos." Alega que "O mero descumprimento de dever não significa ausência de idoneidade econômico-financeira, muito menos atrai a culpa in eligendo".  Melhor analisando a questão, verifica-se que o caso, de fato, não se amolda ao Tema 6 do TST. Dessa forma, reconhece-se a distinção entre o caso concreto e o Tema 6 do TST. Revogo, portanto, a decisão de Id 52f3ca2, somente em relação ao recurso da ré, e exerço o juízo de retratação. Passo à reanálise.   DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Alegações: - contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I/TST. - contrariedade ao entendimento firmado pelo TST no Tema 6 de Recursos Repetitivos. No recurso de revista, a reclamada afirma que "A contratação para a execução de obras de instalações elétricas e fluídos na área da CMO, ou seja, realização de obra com objeto específico e determinado, não se configura como terceirização de mão de obra, sendo mera relação comercial". A Turma decidiu no seguinte sentido: "É incontroverso nos autos que o autor foi admitido pela primeira ré, Qualieng Engenharia de Montagens LTDA, para trabalhar como ajudante na prestação de serviços à 2ª ré, Renault do Brasil, decorrentes do contrato de prestação de serviços de engenharia e gestão de obras mantido pelas rés e apresentado às fls. 190 e ss dos autos, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados