Processo 0000604-68.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000604-68.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000604-68.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: FABIANA MAIRA DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SANTA FE TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADA do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO INCLUO o processo na pauta de audiências UNAS do dia 12/08/2026, às 08:30  horas (horário de Cuiabá-MT). O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO,  previsto nos artigos 852-A ao 852-I da CLT. A audiência de UNA será realizada na modalidade PRESENCIAL no Fórum Trabalhista – 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar). Na audiência será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência com a utilização de equipamento próprio), facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão, pelo tempo de 20 minutos (art. 847 da CLT). A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT, ficando facultada a sua substituição por preposto(a). Os litigantes ficam advertidos, em especial: As partes comprometem-se em trazer suas testemunhas independentemente de intimação. (Art. 852-H, § 2º, da CLT);Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (art. 852-H, § 3º, da CLT). Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência UNA, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: Domicílio Judicial Eletrônico, patronos habilitados nos autos via DJEN; OU POR MANDADO), constantes da inicial ou de conhecimento do Sr. Oficial de Justiça com base em diligências positivas anteriores. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão via DJEN. CUIABA/MT, 11 de junho de 2026. IVAN JOSE TESSARO                                Juiz(a) do Trabalho Titular   RECLAMANTE: FABIANA MAIRA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: ADRIANO GONÇALVES DA SILVA, OAB: 4181 CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO, OAB: 8566 MARIANA SILVA FAVERO, OAB: 28994/O CUIABA/MT, 12 de junho de 2026. DAVI ASSIS CAMACHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA MAIRA DA SILVA NASCIMENTO

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