Processo 0000604-95.2025.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000604-95.2025.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000604-95.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: LEANDRO MATEUS SILVA DE FARIAS RECLAMADO: AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7e0e proferido nos autos. DESPACHO   Nos termos do no art. 833, da CLT, retifica-se a decisão id. 2ee1c52 para constar no trecho em que se lê: “Após a TED, atualize-se a conta e, via domicílio judicial eletrônico, CITEM-SE as reclamadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia apurada, (ajustar o próximo parágrafo se for usar este trecho) Por meio do domicílio judicial eletrônico, fica CITADO(A) o(a) reclamado(a) AMPLOS PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA e SUPREMA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, devedoras solidárias, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia ainda devida, observada a gradação legal prevista no CPC. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.”. Leia-se: “Após a TED, atualize-se a conta e, via domicílio judicial eletrônico, CITEM-SE as reclamadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagarem ou garantirem a execução, sob pena de penhora, a quantia apurada, observada a gradação legal prevista no CPC. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.”. Publique-se. BELEM/PA, 12 de maio de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPREMA PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA

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