Processo 0000604-96.2026.8.04.7200
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Defiro a gratuidade, haja vista presentes os requisitos para tanto, bem como a inversão do ônus probatório, mormente porque inequívoca a incidência in casu da regra consumerista prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Na dicção do artigo 300 do CPC, para concessão da tutela provisória de urgência deve-se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise superficial, summaria cognitio, não se verifica, com a necessária segurança, a
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