Processo 0000605-03.2026.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000605-03.2026.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
30/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000605-03.2026.5.18.0003 AUTOR: KEVIN PACHECO DO NASCIMENTO RÉU: DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db82ed3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva e, no mérito em sentido estrito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar as reclamadas DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSTO TABOCÃO X - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSTO TABOCÃO XX LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TABOCÃO HOLDING LTDA, TABOCÃO ALUGUÉIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TRANSPORTADORA TABOCÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, solidariamente, a pagarem ao reclamante KEVIN PACHECO DO NASCIMENTO saldo de salário de fevereiro/2026 (2 dias), aviso prévio indenizado (45 dias), férias integrais 2024/2025 com 1/3, férias proporcionais 2025/2026 com 1/3 (4/12), 13º salário integral de 2025 e 13° salário proporcional de 2026 (3/12), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT. A 1ª reclamada também foi condenada a efetuar e comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período contratual (exceto o que já houver sido objeto de comprovação), acrescidos de indenização compensatória de 40% e entregar as guias para levantamento dos valores, juntamente com as guias CD/SD para habilitação do autor junto ao programa do seguro-desemprego, em todos os casos observados o modo e o prazo estipulados e a cominação determinada para o caso de descumprimento. Julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados em face do reclamado EDISON JOSÉ DUTRA. Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária, imposto de renda, juros e correção monetária nos termos dos itens 13 a 15 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Deverão ser observados os limites do valor postulado para cada pedido (CPC, arts. 141 e 492). Custas, pelas 1ª a 6ª reclamadas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Intimem-se as partes. Nada mais.  RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KEVIN PACHECO DO NASCIMENTO

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