Processo 0000605-19.2025.5.07.0011
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR RORSum 0000605-19.2025.5.07.0011 RECORRENTE: JOAO PAULO DE JESUS SILVA RECORRIDO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000605-19.2025.5.07.0011 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. CONFISSÃO FICTA VERSUS PROVA DOCUMENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO SOLAR. OJ 173 DA SDI-1 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que manteve a dispensa por justa causa fundamentada em mau procedimento e ato de improbidade (cobrança indevida de clientes), e indeferiu o adicional de insalubridade por radiação solar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a confissão ficta do preposto prevalece sobre a prova documental de falta grave; (ii) estabelecer se a exposição à radiação solar ultravioleta, sem medição de calor, autoriza o adicional de insalubridade; e (iii) determinar os critérios de juros e correção monetária após a Lei 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto possui natureza relativa e é elidida por prova documental robusta (comprovante de PIX e áudio de reclamação). 4. O recebimento de valores de clientes para a realização de serviços que deveriam ser gratuitos tipifica falta grave (mau procedimento), autorizando a dispensa por justa causa imediata. 5. A exposição à radiação solar (não ionizante) não enseja o pagamento de adicional de insalubridade (OJ 173, II, SDI-1/TST), sendo indispensável a prova técnica de exposição ao calor acima dos limites de tolerância (Anexo 3, NR-15). 6. A atualização dos débitos deve seguir a sistemática trifásica imposta pelas ADCs 58/59 do STF e Lei nº 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A prova documental nominal e específica elide a presunção de veracidade decorrente da confissão ficta do preposto. 2. A radiação solar ultravioleta não é agente insalubre jurídico no Anexo 7 da NR-15. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 482 e 843, §1º; CPC, arts. 371 e 479; CC, arts. 389 e 406; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada:TST, OJ 173, II, da SDI-1; STF, ADCs 58 e 59. FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2026. RONALD DE PAULA ARAUJO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE JESUS SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.