Processo 0000605-22.2025.5.06.0019
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000605-22.2025.5.06.0019 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151210b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. RELATÓRIO RAIA DROGASIL S/A apresentou embargos à execução no ID 6720f30, alegando, em síntese, a incorreção dos cálculos homologados quanto à observância dos cartões de ponto, ao fechamento do ponto e à evolução salarial. Insurgiu-se, ainda, contra a apuração de honorários sucumbenciais na fase executiva, sob o argumento de que a parcela configuraria bis in idem em relação à verba fixada na fase de conhecimento. O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO apresentou impugnação à sentença de liquidação no ID 4d84662, insurgindo-se contra a base de cálculo dos feriados e pleiteando a inclusão cumulativa dos honorários advocatícios arbitrados na Ação Civil Pública originária. A contadoria do juízo prestou esclarecimentos no ID 33ee9cf, retificando a conta para incluir o adicional noturno na base de cálculo e mantendo os demais critérios. As partes manifestaram-se sobre os esclarecimentos, vindo os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO A análise técnica da contadoria demonstrou que os cartões de ponto foram devidamente observados para a apuração dos feriados efetivamente trabalhados, conforme determinado no título executivo. A invalidade dos controles para fins de compensação de jornada torna irrelevante a metodologia de fechamento do banco de horas, mas os registros remanescem válidos para a prova dos dias de labor. No que tange à evolução salarial, os cálculos observaram fielmente os reajustes retroativos previstos nas normas coletivas, conforme evidenciado nas fichas financeiras da própria executada. Quanto à base de cálculo, assiste razão à parte exequente sobre a necessidade de inclusão do adicional noturno na apuração dos feriados laborados em jornada noturna, vício este sanado na planilha retificadora do ID fb16af2. No campo jurídico, a controvérsia sobre os honorários advocatícios deve ser dirimida pela distinção entre as fases processuais. O cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva constitui demanda autônoma, o que atrai a fixação de honorários próprios para a fase executiva, conforme inteligência da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, os honorários relativos à fase de conhecimento devem ser executados nos autos da ação principal (Ação Civil Pública), em favor do substituto processual que lá atuou. A inclusão dessa verba cognitiva nos presentes autos individuais implicaria fracionamento indevido de honorários, razão pela qual é correta a exclusão efetuada pela contadoria, remanescendo apenas a verba honorária de 10% específica desta fase. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos por RAIA DROGASIL S/A e a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos da fundamentação supra, para fixar o montante da condenação conforme a planilha retificada no ID fb16af2. Intimações de praxe. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.