Processo 0000605-33.2025.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000605-33.2025.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
14/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000605-33.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: OTAVIO DOS SANTOS LESSA NETO RECLAMADO: CLINICA DENTARIA DANELUCI PORTO VELHO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f34610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por OTAVIO DOS SANTOS LESSA NETO em face de CLINICA DENTARIA DANELUCI PORTO VELHO LTDA - EPP, decidindo: a) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 20/07/2020 a 30/10/2024, na função de dentista, com remuneração mensal de R$ 5.500,00, bem como reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos em 30/10/2024; b) determinar que a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, no prazo de 5 dias úteis contados do trânsito em julgado, fazendo constar admissão em 20/07/2020, data de saída em 11/12/2024 (já considerada a projeção do aviso-prévio de 42 dias, na forma da OJ 82 da SBDI-I do TST), função de dentista e remuneração mensal de R$ 5.500,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, após o que a Secretaria realizará as anotações cabíveis; c) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença por cálculos: - aviso-prévio indenizado (42 dias); - 13º salário proporcional de 2020, 13º salários integrais dos anos de 2021, 2022 e 2023 e 13º salário proporcional de 2024, observada a projeção do aviso-prévio indenizado; - férias vencidas, em dobro, dos períodos aquisitivos de 20/07/2020 a 19/07/2021, 20/07/2021 a 19/07/2022 e 20/07/2022 a 19/07/2023, acrescidas do terço constitucional; - férias vencidas simples do período aquisitivo de 20/07/2023 a 19/07/2024, acrescidas do terço constitucional; - férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, observada a projeção do aviso-prévio; - multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. d) determinar que a reclamada efetue os depósitos do FGTS de todo o período contratual, acrescidos da indenização compensatória de 40%, na conta vinculada do reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de execução direta, com posterior expedição de alvará para levantamento, observado o disposto na fundamentação quanto à modalidade saque-aniversário. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, fixadas em 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 120.000,00, no importe de R$ 2.400,00, sujeitas à complementação, se necessária. Determino que a Secretaria proceda à exclusão de CARLOS EDUARDO PASIAN VERDU do polo passivo da demanda, em razão da desistência da ação em relação a ele, já homologada nos autos, tendo havido extinção sem resolução do mérito quanto a este. Intimem-se. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PASIAN VERDU - CLINICA DENTARIA DANELUCI PORTO VELHO LTDA - EPP

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