Processo 0000605-44.2023.5.09.0654

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000605-44.2023.5.09.0654
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
25/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000605-44.2023.5.09.0654 AUTOR: EVERTON ANTONIO DA COSTA RÉU: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f48a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA  Servidor   DESPACHO 1. Defere-se à parte executada,  IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 769 da CLT c.c. art. 916 do CPC, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 21, da Seção Especializada deste Nono Regional. 2. Deverá a parte reclamada efetuar a 1ª (primeira) parcela ATÉ 16/07/2026, observando a mesma data para as demais parcelas nos meses subsequentes, sob as penas do art. 769 da CLT c.c. o § 5.º do art. 916 do NCPC e prosseguimento da execução. 3. Concedo à parte exequente prazo de 5 (cinco) dias para indicação de conta bancária para transferência dos valores que lhe são cabíveis. Apresentados, libere-se ao exequente o depósito de ID. d64f0e0, equivalente a 30% do valor da execução. 4. Deverá a parte reclamada acompanhar os autos a fim de tomar ciência do valor de cada uma das parcelas, que será obtido por simples divisão do saldo remanescente, após abatimento dos 30% pela Secretaria da Vara, e o número de parcelas deferidas. A atualização e os juros decorrentes do parcelamento serão acrescidos na última parcela. Então, deverá a parte executada solicitar à Secretaria, na época desse pagamento, informação quanto ao real valor. 5. A Executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento imediato dos atos executivos, sendo-lhe vedada a oposição de embargos, isto sem prejuízo do pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, na forma do §5º, do artigo 916, do CPC. 6. Autorizo desde já a liberação dos créditos a quem de direito, na medida em que as parcelas sejam depositadas. 7. Inclua-se a parte executada, IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 78.571.411/0001-24; IMCOPA INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.505.299/0001-90; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 73.410.326/0001-60; CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA, CNPJ: 08.415.791/0001-22, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com a anotação da suspensão da exigibilidade do débito. 8. Tendo em vista o deferimento do parcelamento, INTIME-SE a parte exequente para os fins dos arts. 884 da CLT e § 1º do 916 do NCPC, sob pena de preclusão. 9. Ao final do parcelamento, a parte Executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial (evento S-2500), conforme art. 1º da Recomendação nº 1/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8.212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico:…

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