Processo 0000605-52.2025.5.14.0131

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000605-52.2025.5.14.0131
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000605-52.2025.5.14.0131 RECORRENTE: ALCINEIA SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: UNIQUE PREMIUM CONDOMINIO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4df6cc proferida nos autos. RORSum 0000605-52.2025.5.14.0131 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. UNIQUE PREMIUM CONDOMINIO CLUBE FABIO JOSE REATO (RO2061) Recorrido:   Advogado(s):   ALCINEIA SILVA DOS SANTOS FELIPE GALERA (SC33033)   RECURSO DE: UNIQUE PREMIUM CONDOMINIO CLUBE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id edd21f5; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 8cdfb29). Representação processual regular (Id 03f573c). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 03b6480, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id b840695. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - UNIQUE PREMIUM CONDOMINIO CLUBE

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