Processo 0000605-53.2026.5.11.0017
TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000605-53.2026.5.11.0017 REQUERENTES: G DA S AMORIM FILHO LTDA REQUERENTES: ELIAS JUNIOR CARDOSO LITAIFF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cb289 proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO Considerando a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital (Res. 345/2020 CNJ), fica designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO para 26/05/2026 10:15, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), com poderes para conciliar. A audiência ocorrerá na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom. O link de acesso à sala de audiência é https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y2FXdWxrUGRvYVdEelRlcGlKN0piZz09 ID de reunião: 880 2919 8660 Senha: 123873 A plataforma Zoom disponibiliza aplicativo próprio para computador e para celular que podem facilitar o uso da ferramenta. Utilizando computador basta acessar diretamente pelo navegador de internet o link acima informado. A participação pelo celular pode ser feita utilizando o navegador ou o aplicativo Zoom, que, nesse caso, deverá estar instalado no aparelho. Caso sejam solicitados, deverá a parte informar o ID e a senha indicados acima. É importante que o acesso à sala de audiência virtual ocorra com certa antecedência (5 a 10 minutos), a fim de sanar eventuais dificuldades de acesso. Recomenda-se às partes e patronos realizarem testes, previamente, com o fito de identificar eventual problema técnico. Após o ingresso na sala de audiência virtual, todos deverão se identificar pelo horário da audiência, seguido do nome e, em caso de advogado, número de inscrição na OAB e parte que representa. Adverte-se que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) pelos meios hábeis, seja pela via postal, por meio de e-Carta ou domicilio eletrônico, e em caso de notificação frustrada, por Oficial de Justiça. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 19 de maio de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS JUNIOR CARDOSO LITAIFF
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