Processo 0000605-59.2026.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000605-59.2026.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000605-59.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA CRUZ ALVES RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c9967 proferido nos autos. DESPACHO 1. Os autos vieram conclusos em face da manifestação de ID ac41793 em que a parte autora requer a alteração da audiência UNA para modalidade híbrida, para possibilitar seu comparecimento telepresencial, em virtude de não mais estar residindo nesta cidade. Para tanto, junta aos autos comprovante de residência de ID 0a78c96 o qual, contudo, refere-se à pessoa estranha à lide. 2. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos comprovante de residência em nome próprio.  Esclareço à Reclamante que além das contas de água, luz, internet e contrato de aluguel, podem ser utilizados como comprovante de endereço outros tantos e vários documentos como Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), fatura de cartão de crédito ou de outras contas como de celular, guia ou carnê de IPVA e IPTU, extrato ou demonstrativo bancário de contas, empréstimo ou aplicação financeira, extrato do FGTS, matrícula escolar própria ou de dependente formalmente reconhecido como tal e sob guarda da autora, declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), CTPS demonstrando atual vínculo empregatício, notas fiscais de prestação de serviços com indicação de endereço entre outros tantos e quaisquer outros documentos aptos à prova da residência. Ademais, não havendo a parte autora de dispor de nenhum ou qualquer comprovante de residência em seu nome, em tributo ao princípio da boa-fé este Juízo admitirá suficiente declaração própria da parte indicando o seu novo endereço, sob as penas da lei em caso de declaração falsa, da qual se dará vistas à parte contrária para impugnação oportunamente. 3. Vindo aos autos o documento, determino a conferência pela Secretaria. 4. Estando regular, fica autorizado o comparecimento telepresencial, exclusivamente, da parte autora, com a participação presencial dos demais, os quais deverão comparecer na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde), LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78455-000, sala de audiências da 1 º VT de Lucas do Rio Verde/MT. 4.1. Nessa hipótese, deverá a Secretaria intimar o Reclamante acerca do link e instruções para acesso à sala de audiência virtual.  LUCAS DO RIO VERDE/MT, 20 de julho de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA CRUZ ALVES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados