Processo 0000605-67.2025.5.06.0101
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000605-67.2025.5.06.0101 RECLAMANTE: TATIANA VIEIRA DE ALCANTARA MARQUES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251dac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, extingo com resolução do mérito os créditos vencidos antes de 26/06/2025, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal), e, no mais, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na ação trabalhista, nos termos da fundamentação supra, condenando o reclamado ITAU UNIBANCO S.A. a pagar ao reclamante TATIANA VIEIRA DE ALCANTARA MARQUES os seguintes títulos, na forma como se apurar em liquidação: 1) diferenças de comissões, arbitradas em RS 1.000,00 (mil reais) por mês, com reflexos pleiteados em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e horas extras. Tratando-se de verba medida por volume/produtividade e dissociada do salário fixo, é devida a repercussão em RSR, nos termos do artigo 7º da Lei 605/49. Registro que os reflexos das diferenças de comissões sobre as demais parcelas deve ocorrer após as horas extras serem agregadas ao repouso semanal. Em outras palavras, as diferenças de comissões refletem sobre o repouso semanal remunerado (inclusive sábados e feriados) e, acrescidas deste, refletem sobre as demais parcelas acima mencionadas, tal como requerido na inicial; e 2) devolução dos valores descontados a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), quando do pagamento da parcela "PARTICIP. RESULTADOS" ou "PR", bem como a integração dos valores pagos para fins de reflexos sobre o repouso semanal remunerado (incluindo sábados e feriados - por força da previsão normativa), férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e horas extras pagas (Súmula 264 do TST). Os valores devidos a título de FGTS+40% deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, e não pagos diretamente à trabalhadora, conforme precedente vinculante do C. TST (Tema 68). A fim de se evitar o bis in idem e o enriquecimento sem causa, devem ser deduzidos os valores porventura pagos a idênticos títulos, conforme consignado nos contracheques, e excluídos os períodos de férias, licenças e outros afastamentos, sem cômputo dos dias não laborados, na forma que se apurar em liquidação, observada a evolução salarial. Condeno o réu a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da sentença apurado em liquidação, percentual arbitrado observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e, por fim, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do artigo 791-A, da CLT. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação, devendo ser acrescidos juros e correção monetária, observando-se os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das ADCs 58 e 59. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor arbitrado à condenação. A contribuição previdenciária incidirá sobre as diferenças de remuneração variável e reflexos sobre repouso semanal remunerado e 13º salários, bem como sobre diferenças de repouso semanal remunerado (incluindo sábados e feriados - por força da previsão normativa), 13º salários, FGTS e horas extras pagas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.