Processo 0000605-70.2026.8.16.0144
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000605-70.2026.8.16.0144 Processo: 0000605-70.2026.8.16.0144 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): MARCIA CRISTINA CIRELLI Réu(s): ALCIMAR MANZOCHI JOVITA AMALIA STORTI PAULO ROBERTO DUMSCH DECISÃO Vistos até o mov. 8. 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por MARCIA CRISTINA CIRELLI. 2. Considerando a necessidade de adequação da inicial para o regular processamento da presente ação, intime-se a parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, observando os seguintes pontos: a) juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome (ex: conta de luz, água, telefone) ou ainda comprovar documentalmente a relação com aquele cujo nome estiver no comprovante (relação de parentesco ou contratual), sendo que caso só exista comprovante em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração firmada de próprio punho b) apresentar as matrículas atualizadas de nº 106, 1102 e 2183, apontadas pela parte autora como sendo do imóvel usucapiendo. c) indicar e qualificar os atuais proprietários do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges. d) indicar e qualificar todos os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges. e) apresentar certidões fiscais atualizadas do imóvel usucapiendo. f) apresentar os documentos abaixo elencados a fim de comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição: - Três últimas declarações de Imposto de Renda; - Três holerites, ou três últimos comprovantes de rendimentos, em havendo empregador particular; - Cópia da CTPS; - Extrato do “Registrato” (relação de contas bancárias segundo o BACEN), e todos os extratos dos últimos três meses das contas ali indicadas; - Faturas de cartão de crédito. Intimações e diligência necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
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