Processo 0000605-79.2026.5.08.0003

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000605-79.2026.5.08.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000605-79.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO CARDOSO MARGALHO RECLAMADO: N S F RIBEIRO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT DESTINATÁRIO: N S F RIBEIRO CONSTRUCOES LTDA A Excelentíssima Senhora LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular da 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que se realizará no dia 29/07/2026 09:41 horas, na sala de audiências da 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no seguinte endereço: Travessa Dom Pedro I, 750, Umarizal, BELEM/PA - CEP: 66055-100. O não comparecimento à audiência importará em julgamento da questão à sua REVELIA e, consequentemente, a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT, devendo ainda ser observado o seguinte: A(s) reclamada(s) devem(m) apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados na dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, no caso de existirem pedidos na inicial relacionados às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. No caso de pedido de horas extras, a reclamada deverá apresentar prova do numero de trabalhadores empregados, controle de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. As provas em áudio e vídeo devem ser enviadas através da plataforma PJE Mídias, em consonância com o disposto na Lei 11.419/2006. A reclamada deve observar, quanto aos documentos juntados, o disposto no art. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem desconsiderados e excluídos, como preconiza mesma Resolução, independentemente de nova intimação. AS PARTES DEVEM APRESENTAR SUAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INAUGURAL - UNA, SOB PENA DO JUÍZO ENTENDER QUE NÃO PRETENDEM ARROLÁ-LAS. A petição inicial e os demais documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados através da chave de acesso disponível na certidão de id e577ead. Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Vara do Trabalho para a qual foi distribuída a Ação para ter acesso a eles ou receber orientações. Conforme disposto no ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, a qualquer momento as partes podem se manifestar quanto a possibilidade de conciliação. BELEM/PA, 20 de julho de 2026. HAUANA ROSAS COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - N S F RIBEIRO CONSTRUCOES LTDA

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