Processo 0000605-80.2013.8.02.0026

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000605-80.2013.8.02.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Piaçabuçu
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: MIGUEL HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 7970/AL), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL), ADV: JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 3164/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: JOSÉ PETRUCIO DE OLIVEIRA (OAB 3164/AL) - Processo 0000605-80.2013.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: José Almeida de Souza - RÉU: Carlos Pereira Gomes - Isto posto, DETERMINO: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos a documentação que possuam relativa ao imóvel objeto da lide (Lote 41, Quadra B, Loteamento Rhequinth do Francês II, Marechal Deodoro/AL), especialmente: matrícula do imóvel, escritura pública, planta baixa ou projeto arquitetônico, e carnê de IPTU ou documento equivalente contendo área do terreno e área construída. Simultaneamente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro/AL, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento de cópia da matrícula atualizada do imóvel identificado como Lote 41 da Quadra B do Loteamento Rhequinth do Francês II, com todas as averbações e registros existentes. Consigne-se expressamente no ofício que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os emolumentos devidos ficam cotados para pagamento posterior, nos termos do art. 98, §1º, III e IX, do CPC/2015 c/c art. 13 da CNNR-AL, não podendo o cumprimento da requisição judicial ser condicionado ao prévio recolhimento das taxas. Expeça-se, igualmente, ofício à Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL (Secretaria de Finanças ou órgão equivalente responsável pelo cadastro imobiliário), requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento dos dados cadastrais do referido imóvel, especialmente área do terreno, área construída, destinação (comercial/residencial/mista), e valor venal constante do cadastro municipal, relativos ao período de 2006 a 2013, na medida dos registros disponíveis. Com a juntada das respostas aos ofícios ou com o decurso dos prazos fixados nos itens 2 e 3, o que ocorrer primeiro, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias contados de sua intimação, utilizando a metodologia alternativa indicada em sua manifestação de fls. 379/381 e valendo-se dos dados que tiverem sido efetivamente obtidos até então. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos de seus assistentes, se assim desejarem. Reitere-se a tramitação prioritária do feito. Providências necessárias.

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