Processo 0000605-87.2025.5.18.0051

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000605-87.2025.5.18.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
19/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000605-87.2025.5.18.0051 AUTOR: RICARDO LOPES REZENDE RÉU: FRIGORIFICO VALE DO OURO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac84a7f proferido nos autos. DESPACHO   Intimem-se as Reclamadas para cumprirem as obrigações de fazer determinadas na sentença. Prazo de 5 dias. Diante do trânsito em julgado da decisão, intime-se o reclamante para requerer o início da execução (art. 878, da CLT), no prazo de 05 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Manifestado o interesse quanto ao início dos atos executórios, deverá o reclamante apresentar os cálculos de liquidação. Tendo em vista a adesão desta unidade jurisdicional ao projeto "OTIMIZAÇÃO DO TRABALHO DE LIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS" (Portaria TRT 18ª Nº 3856/2025), que visa, precipuamente, conferir maior celeridade à liquidação de sentenças ilíquidas, aumentar o percentual de sentenças e acórdãos líquidos e incrementar a efetividade das execuções, dentre outros, o procedimento de liquidação de sentenças ilíquidas passará a ser realizado pelas partes, tal como prevê expressamente o art. 879, § 1º-B, da CLT.   Para tanto, deverão ser observados os seguintes parâmetros:   1. LIQUIDAÇÃO:   Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).   2. METODOLOGIA E FERRAMENTA:   Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, de acordo com determinação contida no artigo 78, § 3º, do PGC TRT-18: "Art. 78. Os cálculos apresentados, além de memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, conterão resumo com a totalização dos valores e serão acompanhados de notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados, devendo ser assinados, eletronicamente, pelo contador que os elaborou ou pelo responsável pela Secretaria de Cálculos Judiciais. (...) § 3º Quando apresentados pelas partes, os cálculos deverão utilizar o sistema Pje-Calc."   Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.   2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer.  Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte…

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