Processo 0000605-90.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000605-90.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: EDUARDO MOURA DA SILVA RECLAMADO: RESIDENCIAL INFINITY LAKE SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfeea8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 08 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante a pesquisa societária realizada, intime-se a parte exequente para no prazo de 30 dias manifestar seu interesse na instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do nCPC, devendo qualificar os sócios da executada, indicando-se os CPFs e endereços devidos, a fim de possibilitar a defesa das partes no prazo legalmente estabelecido. Nos termos do art 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo, tanto nas unidades de primeiro como nas de segundo graus da Justiça do Trabalho. Esclareça-se, quanto ao referido incidente que, conquanto aplicável, na justiça do trabalho, o entendimento de que a simples frustração patrimonial da empresa é suficiente para o direcionamento da execução em face dos sócios, imperioso ressaltar que o incidente demanda fundamentação (art. 134, § 4º do CPC) que poderá abranger, além da razão retrodescrita, o preenchimento de outros requisitos legais que tratam do assunto (v.g art. 28 do CDC; art. 50 do CC; art. 116, parágrafo único, do CTN; art. 4º, §2º, Lei 12.846/2013, etc), cabendo ao interessado a juntada da documentação que entender necessária, haja vista que os sócios poderão apresentar oportuna defesa. Cientifique-se também, a parte exequente, que, não sendo fornecido o endereço atualizado do(s) sócio(s), a(s) citação(ões) para defesa do referido incidente será(ão) dirigidas ao endereço cadastrado junto à Receita Federal. Aguarde-se por trinta dias, sob pena de remessa do feito arquivo provisório por dois anos para cumprimento do prazo de prescrição intercorrente de que trata do art. 11-A, da CLT, o que desde já fica determinado. PALMAS/TO, 09 de maio de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MOURA DA SILVA
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