Processo 0000606-03.2024.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000606-03.2024.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000606-03.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: CRISTIANE LEITAO COTA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 741b123 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE LEITAO COTA, rejeito as impugnações aos valores e aos documentos; e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de afastar a tese de abandono de emprego e reconhecer a dispensa sem justa causa, condenando a reclamada SEGEAM – SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS LTDA. e, subsidiariamente, o litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS, nas seguintes obrigações de pagar e de fazer, nos termos da fundamentação: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Saldo de salário (2 dias de janeiro de 2024); b) Aviso Prévio Indenizado (39 dias); c)  13º salário integral 2023 (12/12 avos) d) Férias proporcionais referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional (12/12 avos); e) Recolhimento de 8% do FGTS sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40% sobre o montante apurado; f) Multa do art. 477 da CLT; g) Recolhimento do FGTS em atraso relativamente aos meses não comprovadamente adimplidos durante o pacto laboral; h) Diferença retida a título de gratificação, no valor de R$200,00 mensais, no período de junho de 2022 a janeiro de 2024.; OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) Anotação da CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, constando como data da extinção contratual o dia 10/02/2024 (com projeção do aviso), sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da reclamante; b) Entrega do TRCT no cód. RI2 e chave de conectividade para saque do FGTS; Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado de R$60.000,00, sujeito a complementação. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS

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