Processo 0000606-15.2024.5.05.0651
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000606-15.2024.5.05.0651 RECORRENTE: GABRIELLA FELIX DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIELLA FELIX DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f3bd5 proferida nos autos. ROT 0000606-15.2024.5.05.0651 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MULTICOM PROMOCAO DE VENDAS, TREINAMENTOS, OPERACOES E LOCACAO LTDA WILLY FALCOMER FILHO (MG60385) Recorrente: Advogado(s): 2. ORIGEO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A ENRICO FRANCAVILLA (SP172565) Recorrido: Advogado(s): GABRIELLA FELIX DE OLIVEIRA BIANCA SOARES LEMOS RODRIGUES (PR46512) TEREZINHA MARCOLINO PERIN (PR53622) Recorrido: Advogado(s): ORIGEO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A ENRICO FRANCAVILLA (SP172565) Recorrido: Advogado(s): MULTICOM PROMOCAO DE VENDAS, TREINAMENTOS, OPERACOES E LOCACAO LTDA WILLY FALCOMER FILHO (MG60385) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: MULTICOM PROMOCAO DE VENDAS, TREINAMENTOS, OPERACOES E LOCACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Constou no acórdão: "Cediço que os embargos se prestam a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou sanar contradição havida na decisão judicial questionada, bem assim a promover efeito modificativo no julgado ou para casos de manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, o que não vislumbramos no caso em apreço. Concluímos pelo caráter protelatório dos embargos de declaração apresentados pelas Demandadas tendo em vista o descompasso com os ditames do art. 1.026 do NCPC e 897-A da CLT. Assim, devem ser condenadas ao pagamento de multa à Reclamante no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do NCPC)" Registre-se que a multa por embargos protelatórios - quando apresenta a exigida fundamentação - pode ser aplicada com base no princípio da livre convicção motivada do magistrado, nos moldes do art. 371 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.