Processo 0000606-16.2025.5.06.0016

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000606-16.2025.5.06.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES AP 0000606-16.2025.5.06.0016 AGRAVANTE: SILVANA CESAR DE AGUIAR AGRAVADO: AILTON SIQUEIRA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d62a51 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000606-16.2025.5.06.0016 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AILTON SIQUEIRA DA SILVA FLÁVIO FERREIRA DE ARAÚJO (PE32767) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTORA DALLAS LTDA ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER (PE11839) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) MARIANA VELHO LEAL (PE36765) TARSILA GABRIELA CABRAL DA SILVA (PE31949) Recorrido:   Advogado(s):   LAS VEGAS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER (PE11839) Recorrido:   Advogado(s):   LAURINETE NUNES MACHADO DE ARRUDA ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER (PE11839) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERTO JOSE DE ARRUDA ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER (PE11839) Recorrido:   Advogado(s):   SERGIO MACHADO DE ARRUDA ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER (PE11839) Recorrido:   Advogado(s):   SILVANA CESAR DE AGUIAR MARCOS VALERIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA (PE14598)   RECURSO DE: AILTON SIQUEIRA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id ffc36dc; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 9c49be8). Representação processual regular (Id 6cc1f28). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE   Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII, XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido:   "PENHORA DE IMÓVEL- BEM DE FAMÍLIA (...) No presente caso, a prova dos autos evidencia que o imóvel objeto da constrição judicial é utilizado como residência da embargante e de seus filhos. A declaração da síndica do condomínio e a fatura de taxa condominial em nome da embargante, conforme registrado na sentença de origem, comprovam de forma satisfatória que o bem constitui efetivamente a moradia da entidade familiar. A alegação do agravante de que a embargante possuiria outros imóveis não afasta a incidência da proteção legal. Conforme se extrai da Declaração de Imposto de Renda juntada aos autos, a embargante possui participação em um imóvel descrito como flat localizado em Gravatá. Todavia, a jurisprudência consolidada entende que a existência de outro bem, sobretudo quando se trata de imóvel destinado a lazer, investimento ou veraneio, não descaracteriza a proteção conferida ao imóvel que efetivamente serve de residência da família, que é o bem juridicamente protegido pela Lei nº 8.009/90. Oportuno esclarecer que deixo de conhecer dos argumentos relativos à existência de imóveis dos quais a terceira embargante seria usufrutuária, uma…

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