Processo 0000606-21.2018.5.19.0009
TRT19 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO AP 0000606-21.2018.5.19.0009 AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS AGRAVADO: COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA PROCESSO nº 0000606-21.2018.5.19.0009 (AP) AGRAVANTE: J. A. DOS S. ADVOGADO: ARTUR SAMPAIO TORRES - AL7229 AGRAVADA: COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA ADVOGADAS: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO - AL14717 E ROMINA PACHECO DUQUE PORTO - AL0011847 RELATOR: MARCELO VIEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto por J. A. dos S. contra sentença que extinguiu a execução. O agravante busca o afastamento da extinção e a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para constrição dos bens dos sócios. A decisão recorrida foi proferida após cassação de acórdão anterior por meio de Reclamação Constitucional, com determinação de novo julgamento observando a Súmula Vinculante nº 10 do STF e o Tema 90 de Repercussão Geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a extinção da execução trabalhista, após a homologação do plano de recuperação judicial da empresa executada, com a consequente quitação dos créditos trabalhistas no juízo cível, e se, nesse contexto, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio de seus sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem extinguiu a execução com base na homologação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) pela Justiça Comum e na declaração de quitação de todos os credores trabalhistas pelo juízo cível competente. A tese vinculante do TST, no Tema 26, reconhece a competência da Justiça do Trabalho para incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, salvo ordem expressa do juízo recuperacional em contrário, e exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica. Contudo, o caso em apreço apresenta peculiaridades: (i) o plano de recuperação judicial já foi homologado e (ii) o juízo cível declarou a quitação dos créditos trabalhistas. 4. A jurisprudência do STJ é firme em afirmar que é inviável o deferimento de desconsideração da personalidade jurídica após a aprovação do plano de recuperação judicial e a novação dos créditos, devendo as execuções, contra o patrimônio da recuperanda, ser extintas. Uma vez homologado o plano e declarada a quitação, mesmo que haja inadimplemento posterior, a execução trabalhista não deve ser retomada, cabendo à parte lesada requerer a convolação da recuperação judicial em falência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição improvido, mantida a sentença de extinção da execução. Tese de julgamento:"1. A homologação do plano de recuperação judicial e a consequente quitação dos créditos trabalhistas no juízo cível competente ensejam a extinção da execução trabalhista. 2. Após a aprovação do plano de recuperação judicial e a novação dos créditos, é inviável a desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda para atingir o patrimônio de seus sócios no âmbito da Justiça do Trabalho, devendo as execuções ser extintas. 3. O inadimplemento posterior do plano de recuperação judicial não autoriza a retomada da execução trabalhista, cabendo ao credor buscar a convolação da recuperação judicial em falência."…
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