Processo 0000606-22.2025.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000606-22.2025.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000606-22.2025.5.18.0003 AUTOR: MARCIO SOARES BATISTA RÉU: PRIME ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e6a8b proferido nos autos. DESPACHO     Verifica-se que o mandado de penhora e avaliação, #id:8c0fa02 restou positivo, conforme auto de penhora sob o #id:35865bf em 09/05/2026 Houve a penhora dos bens: -01 TV de 65’ de marca TCL, usada, avaliado por R$2.800,00; -01 impressora de marca Brother MFC-L8610CDW, usada em bom funcionamento avaliado por R$4.800,00 -02 ar condicionado de marca Samung de 12.000 BTU, cor branca em bom estado avaliado cada por R$2.000,00 totalizando R$4.000,00; -01 mesa de escritório em forma de L, grande, 2 gavetas, cor clara, bom estado avaliado por R$500,00; e -01 frigobar de marca Consul, usado, cor branca avaliado por R$700,00. O executado foi intimado do ato da penhora na Pessoa de sua proprietária, Sra. Abadia Djania Ferreira Rosa, que acompanhou a diligência, conforme certidão #id:ea2031f. Portanto, tem-se que houve a sua regular intimação, nos termos do art. 841, §1º do CPC, acerca da penhora. Devidamente intimado da penhora, em sua manifestação #id:b5f096a, informa não haver interesse do exequente na adjudicação, portanto, determino a imediata inclusão dos bens móveis em hasta pública para expropriação. Nomeio o leiloeiro oficial deste Juízo o Sr. Alglécio Bueno da Silva, CPF. XXX.XXX.XXX-XX, devidamente cadastrado junto ao TRT 18ª Região, para atuar como leiloeiro oficial, com as seguintes diretrizes abaixo: Inclua-se o nome do leiloeiro como terceiro interessado no cadastro destes autos. O leiloeiro ficará responsável por: a) confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os quesitos constantes no artigo 886 do CPC; b) o edital de leilão deverá constar expressamente que a liberação do bem para o arrematante somente ocorrerá após o pagamento integral da arrematação; c) intimar/cientificar as partes e os demais interessados (credores hipotecários, Juízos que determinaram o registro de penhoras anteriormente averbadas, condôminos e outros), eventualmente constantes de gravames efetuados (CPC, art. 886) sobre os bens móveis ou imóveis, da realização dos leilões, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, edital ou outro meio idôneo; d) verificar quaisquer ônus ou gravames incidentes sobre o bem, devendo comunicar à Vara do Trabalho antes da hasta pública caso seja encontrado débito tributário, condominial, penhoras ou quaisquer outros ônus; e) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art. 888 da CLT; f) lavrar auto de arrematação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; g) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. É vedado aos depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Na hipótese de arrematação, o respectivo auto será submetido à apreciação do juízo para que seja assinado ou convalidado, na forma do art. 903 do CPC. O licitante vencedor deverá depositar em favor do Juízo, ou entregar aos leiloeiros, o valor total da arrematação e a comissão devida ao leiloeiro, de imediato (CPC, art. 892). No caso da comissão devida ao leiloeiro, faculto o…

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