Processo 0000606-62.2018.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000606-62.2018.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000606-62.2018.5.21.0042 RECLAMANTE: RAQUEL GOMES DE LIMA RECLAMADO: COMERCIAL CACHINA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f507e proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que intimada nos termos do Despacho de ID 1af83fa (ID 8a21388), para indicar meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução, a parte autora apresentou petição de ID 27c59e1, pendente de apreciação, na qual requereu, como medida principal, a penhora mensal de 10% (ou subsidiariamente 5%) dos proventos ou rendimentos da executada Lígia Siqueira Dantas, mediante consulta via PREVJUD ou expedição de ofícios a órgãos pagadores para identificação e efetivação do desconto, além de solicitar a renovação de diversas pesquisas patrimoniais, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER e SERPRO, e medidas coercitivas (inscrição em cadastros de inadimplentes e protesto) para garantir a satisfação do débito, ressaltando que tais medidas são necessárias e proporcionais, evitando-se o arquivamento definitivo do feito. Certifico, mais, que a última pesquisa patrimonial empreendida por esta Secretaria em desfavor dos executados, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, RENAJUD (ID 560929f e anexos), CNIB (ID c36b127), INFOJUD (ID 02af775) e SISBAJUD (ID 89b8cf0), datam de jul/2025. Certifico, por fim, que o crédito exequendo perfaz o montante de R$ 6.164,47, conforme planilha de cálculos de ID 0b0713f. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 14 de julho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, confiro força de ofício ao presente Despacho para solicitar ao CEJUSC e à 6ª Vara do Trabalho de Natal informações acerca da existência de novo processo piloto ou de valores/parcelas em acordos envolvendo o mesmo grupo econômico da executada COMERCIAL CACHINA LTDA. Lado outro, considerando que as diligências executivas até então empreendidas em face da executada restaram infrutíferas, acolhendo parcialmente o requerimento formulado pelo exequente (ID 27c59e1), proceda a Secretaria à inclusão dos executados no cadastro de devedores do BNDT e SERASAJUD. Ato contínuo, providencie-se a complementação da investigação patrimonial em face dos executados, por meio dos convênios SNIPER, PREVJUD e SERPRO, retornando os autos conclusos a partir dos dados que forem certificados, para análise dos demais pedidos contidos no requerimento de ID 27c59e1. NATAL/RN, 29 de julho de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CACHINA LTDA

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