Processo 0000606-76.2025.5.13.0030

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000606-76.2025.5.13.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000606-76.2025.5.13.0030 AUTOR: LUCIANO RICARDO BARBOSA DE ANDRADE RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da53364 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos interposta por COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em desfavor de LUCIANO RICARDO BARBOSA DE ANDRADE, na qual a parte impugnante alega equívocos nos cálculos ID. 4b7e37e. Regularmente intimada, a parte impugnada apresentou manifestação processual (ID. a988cb2). É o relatório. II – FUNDAMENTOS Das prerrogativas da Fazenda Pública A parte impugnante afirma que possui as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, ao passo que requer tratamento diferenciado em relação aos juros, correção e execução por RPV ou precatório. Não havendo dúvidas em relação à presente contestação, defere-se o pedido de tratamento especial aplicado à Fazenda Pública. Dos juros e correção monetária Alega a parte impugnante que os cálculos se encontram em desacordo com as peculiaridades relativas à fazenda pública, no tocante à correção monetária e juros. Para melhor visualização sobre os cálculos, percebe-se que nas ações em que a fazenda pública é devedora, a parametrização deve seguir os seguintes passos, obedecendo-se o disposto na Resolução 303/CNJ e a OJ-TP/OE-7 do TST, ou seja: Correção monetária, conforme Resolução 303 do CNJ, art. 21, §2 de 18/12/2019: 01/03/1991 a 30/06/2009: TR (art. 39 da Lei 8.177/1991)01/07/2009 a 09/12/2009: IPCA-E10/12/2009 a 25/03/2015: TR (Art. 1º-F da Lei 9.494/97 – EC 62/2009)De 26/03/2015 a 08/12/2021: IPCA-e (EC 62 - TR inconstitucional ADI’s 4.357 e 4.425) Juros de mora: juros da fazenda, conforme OJ-TP/OE-7 do TST: 1% a. m.de 04.03.1991 até agosto de 2001 (art. 39 da Lei 8.177/91)0,5% a.m. de setembro/2001 a 29 de junho de 2009 (Art. 1º- F da lei 9.494/97)30/06/2009 a 08/12/2021 (Art. 1º-F da Lei 9.494/1997)A partir de 09/12/2021: SELIC (Art. 3º da EC 113/2021)    Da leitura dos cálculos, vê-se que foi aplicado o índice IPCA-E como correção e SELIC (Receita Federal). Ocorre que, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, a partir de 01/12/2021, para os entes públicos, só há atualização pela taxa SELIC (receita federal), considerando que o referido índice engloba correção monetária e juros. Desta maneira, defere-se o pedido relativo à modificação dos índices de correção e juros. III – DISPOSITIVO Isso posto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER os pedidos da parte impugnante, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, chamando-se o feito à ordem para anular a homologação dos cálculos (ID. 4b7e37e), e homologar os cálculos que anexados. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RICARDO BARBOSA DE ANDRADE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados