Processo 0000606-79.2026.5.17.0014

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000606-79.2026.5.17.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000606-79.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: REIDNER LUCAS MARIN RECLAMADO: IG SABOR ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35107f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Apresentam as partes petição comum de acordo requerendo sua homologação, contudo, verifico a existência de vícios que não permitem a homologação neste momento. O acordo extrajudicial apto a homologação deve preencher os requisitos objetivos e subjetivos típicos dos negócios jurídicos. Assim, a quitação tem que ser discriminada, não admitindo-se cláusulas genéricas que incluam todos e quaisquer direitos. Nos termos no que estabelece a Lei Civil (arts. 840 e ss. do CC/02) a transação se interpreta restritivamente, e por ela não se transmitem, transmite ou extinguem direitos e obrigações, senão os expressamente consignados. Há na petição inicial pedido de reconhecimento de um período clandestino de trabalho e um período em que o autor trabalhou com a CTPS assinada. A petição de acordo não esclarece se a avença se refere: - somente ao período contratual trabalhado clandestino, e neste caso, se tal período foi reconhecido como relação de trabalho ou relação de emprego, - somente ao período em que o autor teve sua CTPS assinada ou; - a soma de ambos os períodos (período clandestino + período com CTPS) e como as partes reconhecem o labor executado no período clandestino alegado (relação de trabalho ou relação de emprego) Não há ainda cláusula na petição de acordo que discrimine as verbas transacionadas e seus valores. Assim, intimem-se as partes para retificarem a petição de acordo discriminando o objeto da avença, os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais envolvidos, assim como o seu prazo de cumprimento. Prazo de 05 sias. Atentem-se as partes que a petição de acordo deve ser assinada por ambas as partes ou seus advogados com poderes para tanto. Após prazo, voltem conclusos. VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IG SABOR ALIMENTOS LTDA

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