Processo 0000606-91.2020.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000606-91.2020.5.14.0008 RECLAMANTE: ELIAKIM SILVA SANTOS RECLAMADO: CNO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b0a69 proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso para novas deliberações, tendo em vista a manifestação apresentada pela reclamada, por meio da qual requereu a expedição de certidão de crédito para habilitação do crédito no processo de recuperação judicial. Verifica-se, contudo, que o valor da execução é reduzido, totalizando atualmente R$1.187,96. Desse montante, apenas R$544,14 correspondem a créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, abrangendo o crédito do exequente e os honorários advocatícios sucumbenciais. Os encargos previdenciários, no importe de R$643,82, não se submetem ao juízo recuperacional, nos termos do § 11 do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005, incluído pela Lei n. 14.112/2020. Nesse contexto, considerando o reduzido valor da execução, a postura colaborativa demonstrada pela executada e o dever de estímulo à solução consensual dos conflitos, previsto no artigo 3º, §3º, do CPC, segundo o qual "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", reputo oportuno oportunizar às partes a tentativa de composição antes da adoção da medida pretendida pela executada. Assim, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC de Porto Velho, a ser realizada no dia 09.07.2026, às 10h. Registre-se que eventual conciliação deverá ser habilitada no Juízo Universal. Considerando tratar-se de audiência exclusivamente conciliatória, o ato será realizado na modalidade telepresencial, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 3º da Resolução CNJ n. 354, de 19.11.2020. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, intimadas da audiência designada, a ser realizada em sala virtual da plataforma Zoom, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente, devendo ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos em relação ao horário designado. PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIAKIM SILVA SANTOS
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