Processo 0000607-29.2025.5.09.0594

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000607-29.2025.5.09.0594
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES ROT 0000607-29.2025.5.09.0594 RECORRENTE: RODRIGO MACHADO FAGUNDES E OUTROS (1) RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6aee8e proferida nos autos. ROT 0000607-29.2025.5.09.0594 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RODRIGO MACHADO FAGUNDES CHRISTIAN MARCELLO MANAS (PR29190) ROBERTO MEZZOMO (PR45386) SIDNEI MACHADO (PR18533) Recorrente:   Advogado(s):   2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALAN ARIOVALDO CANALI GUEDES (PR49048) ARNO APOLINARIO JUNIOR (PR15812) JULIANO LAGO (PR34256) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALAN ARIOVALDO CANALI GUEDES (PR49048) ARNO APOLINARIO JUNIOR (PR15812) JULIANO LAGO (PR34256) Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO MACHADO FAGUNDES CHRISTIAN MARCELLO MANAS (PR29190) ROBERTO MEZZOMO (PR45386) SIDNEI MACHADO (PR18533)   RECURSO DE: RODRIGO MACHADO FAGUNDES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 7c23d3e; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 8bcd31a). Representação processual regular (Id 86fe999). Preparo inexigível (Id 111bb8b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO O Colegiado manteve a invalidade da alteração do regime de turnos ininterruptos de revezamento de 8 para 12 horas. Assim, fixou como aplicável ao autor a jornada de 8 horas diárias e 33,6 horas semanais. Entretanto, entendeu ser aplicável o art. 59-B da CLT para limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras em relação ao labor excedente da 8ª hora diária até o limite de 33,6 horas semanais.  Quanto ao pagamento de horas extras decorrentes da invalidade do turno ininterrupto de revezamento, de acordo com os fundamentos do acórdão, "por qualquer prisma que se analise a questão, no período compreendido entre 22/03/2020 a 30/09/2021 e de 17/01/2022 a 26/04/2022, não houve autorização em norma coletiva para a adoção do regime de banco de horas ou da alteração do turno ininterrupto de revezamento ao qual o autor era submetido (de 8 para 12 horas). Contudo, considerando a disposição prevista no do art. 59-B da CLT, reformo em parte para: deferir apenas o adicional de horas extras para o labor excedente da jornada de 08 horas até o limite de 33,6 horas semanais e horas extras (hora + adicional) para as que excederem a 33,6 hora semanal" , não se vislumbra potencial violação literal ao caput do artigo 59-B e ao §1º do artigo 59, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.  A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Questão JT: BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDADE / DESCARACTERIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS. O Colegiado manteve a invalidade do regime de compensação na modalidade banco de horas. Entretanto, entendeu ser aplicável o art. 59-B da CLT para limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados