Processo 0000607-37.2026.5.07.0016

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000607-37.2026.5.07.0016
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000607-37.2026.5.07.0016 CONSIGNANTE: MARIA AUXILIADORA FREIRE FERREIRA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO GERLAN SILVA DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a143a3e proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que NÃO há comprovação de depósito do valor constante do TRCT na presente ação de consignação em pagamento. Certifico, outrossim, que a presente ação de consignação foi ajuizada com fundamento no art. 547 do CPC, em face do falecimento do(a) empregado(a), motivo pelo qual retifiquei a autuação para constar como espólio. Certifico, ainda, que não foi designada audiência automaticamente. Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) JOÃO PEDRO MORAIS PEREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos etc. Ante a certidão supra que indica ausência de depósito, notifique-se, via DEJT, o(a) consignante para, comprovar o depósito do valor reconhecido como devido a(o) consignatário(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; Paralelamente, proceda-se à realização da pesquisa junto ao sistema PREVJUD (relatórios Dados cadastrais e Quadro Resumo), a fim de identificar quem são as pessoas habilitadas como dependente(s) do(a) trabalhador(a), uma vez que constitui parte legítima, para compor o polo passivo de ação judicial em que se discute direitos trabalhistas de empregado(a) falecido(a), pessoa habilitada como seu dependente perante a Previdência Social, ou, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Inteligência do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80;  Consignados os valores e anexadas as consultas ao sistema PREVJUD, retifique-se a autuação, caso necessário, e reserve-se horário na pauta para audiência UNA e notificando-se as partes e advogados, sendo a parte consignatária por MANDADO. Nesse contexto, autorizo, desde já, a Secretaria desta Vara e o Oficial de Justiça a procederem à comunicação processual (notificação) - por meio de e-mail, aplicativo de mensagem ou ferramenta eletrônica similar - das partes que não possuem advogado constituído nos autos, no termos do Art. 8º do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 05/2020.  Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA FREIRE FERREIRA

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