Processo 0000607-61.2026.5.17.0015
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000607-61.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: ROBSON PINTO DE SOUSA RECLAMADO: COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (1) 15ª Vara do Trabalho de Vitória/ES Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 4º andar, Enseada do Sua, Vitória/ES, CEP 29050-335 Telefone: (27) (27) 3185-2124 E-mail: vitv15@trt17.jus.br NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA Audiência Presencial UNA: 08/06/2026 13:30 Destinatário: COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA Via Diário Eletrônico Fica Vossa Senhoria notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao), devendo observar as letras maiúsculas e minúsculas e utilizar o navegador Firefox versão mais recente, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo: Chave de acesso (código do documento): https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/26050814260837000000045200982?instancia=1 Caso Vossa Senhoria não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer nesta Unidade Judiciária, no endereço acima indicado, para ter acesso a eles ou receber as devidas orientações. Na hipótese da reclamada se tratar de Ente Público é facultado o não comparecimento à audiência, devendo, todavia, a contestação ser apresentada na forma do Art. 6º do Ato Presi 82/2012. Atente a parte que o decurso do prazo legal sem confirmação da citação, na forma do art. 246, § 1º-A, do CPC, e sem comprovada justa causa para isso (§ 1º-B), poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do § 1º-C, do mesmo artigo. Eventual requerimento de participação na audiência por videoconferência deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias da data designada, nos casos de processo que tramitem em modalidade comum. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto(a) habilitado(a) (CLT, art. 843, § 1º), para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CLT, art. 844). Poderá(ão) trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário) as quais deverão comparecer independente de intimação. O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova. Não sendo comprovado o convite pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe, ou apresentada oralmente em audiência, na forma do artigo 847 da CLT. Se Vossa Senhoria não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer na Central de Atendimento, no mínimo uma hora antes da realização da audiência, para proceder à necessária adequação das peças processuais, utilizando os equipamentos disponíveis. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar o portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. MARGARETE AMORIM DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA
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