Processo 0000607-68.2024.5.23.0046
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000607-68.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: MAIARA RODRIGUES DE AZEVEDO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO CHECK-UP DIAGNOSTICO AVANCADO POR IMAGEM LTDA Fica Vossa Senhoria intimado(a) a respeito do despacho #id:6016144 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado e consequente retorno do E. TRT da 23ª Região, que deu parcial provimento aos recursos ordinários das partes autora e ré. O acórdão reconheceu a existência de grupo econômico entre a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª rés, declarado a responsabilidade solidária das mesmas; extirpou a condenação da multa imposta à autora por embargos protelatórios; excluiu a responsabilidade das rés pelos honorários periciais, que ficaram a cargo da União; e excluiu e a responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso. Considerando que tramita nesta Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT o cumprimento provisório de sentença 0000870-66.2025.5.23.0046, dependente da presente ação ordinária, no qual a executada veio depositando o valor parcelado da dívida, e considerando, ainda, o artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, segundo o qual, "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, este processo deverá ser arquivado e mantida a tramitação, se for o caso, do cumprimento de sentença. Translade-se cópia da sentença, acórdão e planilha de cálculos, bem como cópia deste despacho para o processo 0000870-66.2025.5.23.0046 e em seguida façam conclusos os autos daquele processo para deliberações. Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos no valor de R$ 1.000,00 ao perito WENDER PAULO MARQUES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meio do sistema SIGEO AJ/JT, nos termos do Provimento nº 10/2021-SECOR, conforme já determinado no acórdão. Após, intime-se o perito para ciência. Ainda, proceda a Secretaria, no SISCONDJ, a transferência da conta judicial nº 2400112611781 destes autos para o processo 0000870-66.2025.5.23.0046. Tudo cumprido, juntem-se aos autos os saldos das contas judiciais e encontrando-se zerados, revisem-se e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 05 de maio de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular ALTA FLORESTA/MT, 06 de maio de 2026. JOAO VITOR RONDON SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CHECK-UP DIAGNOSTICO AVANCADO POR IMAGEM LTDA
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