Processo 0000607-68.2026.5.06.0241
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATSum 0000607-68.2026.5.06.0241 RECLAMANTE: ISRAEL OLIMPIO DA SILVA FILHO RECLAMADO: USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bec33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA-PE julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, e condenar a reclamada, nos seguintes títulos: diferença de horas extras com o adicional de 50% (cinquenta por cento), nos termos da OJ nº. 235 da SBDI-1, repercutindo nas férias mais 1/3; no 13º salário; no RSR e no FGTS; indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada correspondente a 40 minutos, na forma do pedido, com o adicional de 50% (cinquenta por cento), além dos honorários advocatícios, à base de 15% (quinze por cento) (sucumbenciais), e mais 20% (vinte por cento) (contratuais), a serem retidos, tudo consoante a fundamentação supra. Quantum calculado pela Contadoria do Juízo, observada a aplicação da Lei 14.905/2024, conforme recente decisão da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando os seguintes parâmetros: Na fase pré-judicial correção monetária pelo IPCA-E e juros TRD.Na fase judicial, juros Selic Receita Federal até 29/08/2024 não cumulativo com correção monetária.E a partir de 30/08/2024 correção pelo IPCA, para o cálculo dos juros, deve-se considerar a taxa legal, ou seja, a diferença entre a Taxa Selic e o IPCA-E. Custas no valor de R$ 301,51 (trezentos e um reais e cinquenta e um centavos). Atribuído à condenação o valor de R$ 15.075,72 (quinze mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), para os fins de direito. Defiro os benefícios da justiça gratuita, considerando o que dispõe o art. 790, §§3º e 4º, da CLT. Como requerido pelo autor, as notificações a ele dirigidas deverão ser exclusivamente realizadas em nome da advogada JULIANA CABRAL DA SILVA, inscrita na OAB/PE sob o nº. 61.211, nos termos da Súmula 427, do C. TST, e do art. 272, §5º, do CPC. Sentença antecipada. Intimem-se. ROBSON TAVARES DUTRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL OLIMPIO DA SILVA FILHO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.