Processo 0000607-86.2026.5.07.0032
TRT7 • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ExTiEx 0000607-86.2026.5.07.0032 EXEQUENTE: ANTONIO WILLIAN MOURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c82b4d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requer a execução provisória da sentença prolatada nos autos do processo n° 0000812-28.2020.5.07.0032, com fundamento no artigo 899 da CLT. Certifico, também, que em consulta ao sistema PJe observei que o referido processo principal encontra-se aguardando julgamento em instância superior. Certifico, ademais, que a parte reclamada apresentou comprovante de depósito recursal no valor de R$ 13.813,83, bem como apresentou comprovante de pagamento das custas processuais no valor de R$ 17.424,97, conforme se verifica nos IDs e70e6d4 e 1a49819 junto ao processo principal. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, MICAEL VASCONCELOS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença, nos termos do artigo 520 e 899 da CLT, ressaltando o que dispõe esse último dispositivo legal: “Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.” Saliento que eventuais danos causados à executada em razão da reforma da sentença serão suportados pelo exequente, conforme disposto no art. 520, I, do CPC. Remetam-se os autos ao fluxo da execução. Deverá a Secretaria retificar os presentes autos fazendo constar no polo passivo os patronos da reclamada contidos no processo principal, ficando ciente a ré da necessidade de apresentação de instrumento procuratório para que seu patrono possa atuar regularmente no feito. Intime-se o réu, por seu patrono, bem como por DJE, para ciência dos cálculos apresentados pelo exequente, conforme #id:c68d704, bem como para, se assim desejar, se manifestar no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Dê-se ciência ao reclamante do presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 13 de maio de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
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