Processo 0000607-89.2026.5.20.0011

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000607-89.2026.5.20.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000607-89.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: JOSE ANTIDIO SANTOS HORA RECLAMADO: UNIGEL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f31278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ ANTÍDIO SANTOS HORA em face de UNIGEL S/A, decido: a) DEFERIR à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR a reclamada UNIGEL S/A a pagar ao reclamante JOSÉ ANTÍDIO SANTOS HORA, em valores a serem liquidados por simples cálculos, a indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória de membro da CIPA, correspondente aos salários do período de 20/04/2024 a 31/10/2025 com base na remuneração de R$ 6.702,95, com reflexos em décimos terceiros salários proporcionais, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de diferenças de 6 dias de aviso prévio indenizado; d) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido apurado em liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT; e) DETERMINAR a incidência de juros e correção monetária na forma das diretrizes fixadas pelo STF nas ADCs 58 e 59 e na Lei nº 14.905/2024; f) DECLARAR a natureza indenizatória das parcelas deferidas, na forma do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, isentas de recolhimento previdenciário e fiscal. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 3.368,66, calculadas sobre o valor de R$ 185.276,33.  Intimem-se as partes, sendo a reclamada via postal ante a revelia, nos termos legais. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTIDIO SANTOS HORA

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