Processo 0000607-95.2022.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000607-95.2022.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000607-95.2022.5.21.0013 RECLAMANTE: SEBASTIAO SILVA GALDINO RECLAMADO: DIMENSAO ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f07ea4 proferida nos autos. DECISÃO E OFÍCIO   Vistos, etc. 1. Considerando os pleitos formulados na petição de Id b70a64f e pelo teor do documento de Id d899118, determino que se proceda às consultas ao CCS e CENSEC para a identificação de procurações expedidas por/em favor de ERINALDO DE LIMA COSTA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ora executado.   2. Por questão de economia e celeridade processual, concedo à presente decisão efeito de ofício para todos os fins, devendo uma cópia da presente decisão ser remetida ao destinatário através dos meios eletrônicos disponíveis. Sirvo-me do presente ofício para solicitar aos 1º, 3º e 5º Ofícios da Comarca de Mossoró/RN, ao Tabelionato de Notas e Protesto dos Palmares/PE (Cartório de Protesto de Palmares) e ao Cartório Jaime Araripe de Fortaleza/CE (Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Antônio Bezerra), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, as seguintes informações/documentos do(s) investigado(s) abaixo relacionado(s): cópia integral das procurações e escrituras públicas, lavradas/emitidas desde 2011, por/em favor de ERINALDO DE LIMA COSTA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ora executado. Outrossim, informo que a resposta a esta solicitação deverá ser enviada para o e-mail destacado a seguir. Em caso de dúvidas, poderá o interessado contatar a Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró por meio do seguinte e-mail: trt-3vtmos@trt21.jus.br e no Whatsapp: (84) 3422-3630. Por fim, é válido lembrar que o descumprimento da ordem configura crime de desobediência (art. 330 do CP) e sujeita o responsável ao pagamento de multa em valor a ser arbitrado por este Juízo, na forma dos arts. 652, "d", e 653, "a", da CLT, 139, IV, 772, III, 773 e 774, IV e parágrafo único, do CPC. Desde já, agradecemos a colaboração.   3. Encaminhe-se o presente ofício, por e-mail, aos destinatários: Cartório Jaime Araripe de Fortaleza/CE (e-mail: jaimeararipe@gmail.com);Tabelionato de Notas e Protesto dos Palmares/PE (e-mail: tabelionatopalmares@gmail.com); e1º, 3º e 5º Ofícios da Comarca de Mossoró/RN (e-mails: 1cartoriodemossoro@gmail.com, oficiodenotas3@hotmail.com,  atendiemnto@voficiomossoro.com.br). MOSSORO/RN, 18 de maio de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO SILVA GALDINO

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