Processo 0000608-06.2024.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000608-06.2024.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000608-06.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE NO MUNICIPIO DE ITABUNA/BA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, SINDICATO DOS EMPREGADOSEM TURISMO E HOSPITALIDADE DE JEQUIE E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6264dff proferido nos autos. 0000608-06.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE NO MUNICIPIO DE ITABUNA/BA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE JEQUIÉ E REGIÃO id. 92945e3: Em 19/08/2024, foi proferida sentença de mérito. O Juízo julgou procedentes os pedidos da parte autora para declarar a nulidade do ato administrativo que arquivou o pedido de registro sindical do reclamante. A controvérsia centrava-se na sobreposição de representação entre o sindicato autor, de base municipal, e o sindicato réu, de base regional mais ampla. O indeferimento administrativo ocorreu pela ausência de acordo entre as entidades. A decisão judicial fundamentou que a exigência de acordo para o desmembramento sindical confere poder de veto à entidade preexistente, violando a liberdade de associação e o princípio da especificidade, previstos na CF e na CLT. Assim, foi determinado o imediato processamento do pedido de registro sindical pela autoridade ministerial. Em antecipação de tutela, foi determinado que o pedido de registro sindical fosse consignado como "em tramitação" nos sistemas da União, no prazo de 48 horas. A parte reclamada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, atribuído em cinco mil reais. As custas, no valor de cem reais, foram dispensadas. id. 7a51b9d: O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em acórdão proferido em 09/07/2025, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela União e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE JEQUIÉ E REGIÃO e, no mérito, negou-lhes provimento. O órgão colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reafirmando que a formação de entidade sindical por desmembramento territorial, com base municipal mais específica, encontra amparo no ordenamento jurídico, privilegiando o critério da especificidade e a liberdade de associação. Considerou-se nulo o ato administrativo que arquivou o pedido de registro sindical unicamente pela ausência de solução consensual do conflito, por configurar violação aos referidos princípios e indevido poder de veto à entidade preexistente. A tutela provisória concedida em sentença foi mantida. id. fc3ef6f: Em 01/09/2025, o Juízo certificou o trânsito em julgado da sentença de mérito e intimou o sindicato autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entendesse pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. id. 1519734: A reclamante, SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE NO MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA, peticiona em 02/09/2025 requerendo o imediato cumprimento da decisão por parte da União Federal, para que esta expeça ato administrativo anulando o arquivamento do pedido de registro sindical e o reanalise. Postula, ainda, o pagamento dos honorários sucumbenciais, no montante de quinhentos reais, e informa os dados bancários para crédito do valor. id. a316a5b: A reclamada, União Federal, peticiona ao Juízo em 16/10/2025…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados