Processo 0000608-15.2026.5.13.0029

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000608-15.2026.5.13.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
26/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000608-15.2026.5.13.0029 AUTOR: IVANILDO AMORIM LOPES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c017208 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, observo que a parte reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, expondo os motivos na exordial. Assim, faz-se necessária a realização de perícia técnica para averiguar, no caso concreto, se a parte demandante esteve exposta a agentes insalubres no exercício de suas funções, antes da instrução processual. Ante o exposto, determino: Retire-se o processo da pauta de audiências. Nomeio o(a) Sr(a). ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS, sorteado(a) via Sistema PJe, para atuar como perito(a) do Juízo. As partes ficam intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, a contar do próximo dia útil. Intime-se o(a) perito(a) para ciência da nomeação. Aceitando, deverá designar data para a perícia no prazo de 05 (cinco) dias, observando o antecedente mínimo de 08 (oito) dias entre a designação da data da perícia e a realização da inspeção. O prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização da perícia. Os atos processuais decorrentes da produção pericial (inclusive eventuais novas nomeações por sorteio) serão praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de novo despacho, com as devidas intimações via DJEN. O procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a 852-H da CLT. Considerando que a realização de perícia inviabiliza o cumprimento do prazo previsto no art. 852-H, § 7º, da CLT, determino a conversão do rito processual para o ordinário. A Secretaria deverá proceder aos ajustes necessários no sistema. Por fim, havendo acordo, as partes deverão apresentar petição conjunta para inclusão do feito em pauta de conciliação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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