Processo 0000608-22.2026.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000608-22.2026.5.19.0005 AUTOR: ALICE MARIA MEDEIROS DA SILVA RÉU: FABIO AUGUSTO GOMES BATISTA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008be4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo ESPÓLIO DE JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS SILVA, representado por ALICE MARIA MEDEIROS DA SILVA em face de FABIO AUGUSTO GOMES BATISTA - ME, decide este juízo: Rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e irregularidade de representação processual, bem como de inépcia da petição inicial; Pronunciar a prescrição quinquenal em relação aos títulos prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriores a 10.04.2021, inclusive de FGTS, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, quanto a estes, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar o reclamado nas obrigações que seguem: Obrigação de fazer consistente no registro do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador falecido, com admissão em 01.10.2003, encerramento em 25.02.2026, na função de segurança e remuneração mensal de R$ 2.370,00. Obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, as parcelas adiante elencadas: a) 13º salário de todo o período não prescrito, integrais e proporcionais; b) valor correspondente aos depósitos de FGTS de todo o período não prescrito; c) a) férias + 1/3 de todo o período não prescrito, em dobro, simples e proporcionais; d) honorários de sucumbência de 15% sobre o valor de liquidação do julgado. Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Providencie a Secretaria a correção do pólo ativo, para nele fazer constar ESPÓLIO DE JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS SILVA, representado por ALICE MARIA MEDEIROS DA SILVA. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. O quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença. Os valores líquidos dos pedidos são estimativos e não limitam a condenação (art. 12, § 2º, IN 41/2018 TST). Juros e correção monetária, conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Lei nº 14.905/2024: a) Na fase pré-judicial (antes do ajuizamento e até 29/08/2024): IPCA-E, acrescido de juros de mora previsto no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91. b) Na fase judicial (a partir do ajuizamento e até 29/08/2024): Taxa SELIC. c) A partir de 30/08/2024 (fase pré-processual e processual): Índice IPCA, acrescido de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Na hipótese de a taxa legal de juros resultar em valor negativo, esta será considerada nula para fins de cálculo de juros. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, nos termos dos arts. 28 e 43 da Lei nº 8.212/91 e da Súmula nº 368, III, do TST, a cargo da reclamada, autorizando-se a dedução da quota-parte do reclamante, conforme Súmula nº 368 do TST e OJ nº 363 da SDI-I do TST. O Imposto de Renda será calculado pelo regime de competência, nos moldes do art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa nº 1.127/2011 SRF/MF e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.