Processo 0000608-23.2026.5.23.0001
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000608-23.2026.5.23.0001 REQUERENTE: PACTUS TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS JOBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88912f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO I - RELATÓRIO PACTUS TRANSPORTES LTDA - ME e LUCAS EDUARDO DOS SANTOS JOBE ajuizaram a presente Ação de Homologação de Transação Extrajudicial com a petição de id.4e794d7, anexada aos autos pelo advogado do Requerente e digitalmente assinada pelo advogado do Requerido, sendo que a ambos os patronos foram outorgados poderes para transigir (id.76d7277 e id.15a8bd4 ). Relatam as partes que o Requerido laborou para o Requerente no período de 02 de novembro de 2024 21 de maio de 2026. Da análise do referido acordo, verifica-se que as partes conciliaram o seguinte: - O Requerente pagará a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da forma e meio informados no acordo. - Discriminaram as verbas devidas. - Estipularam cláusula penal. - Cumprido o acordo, o Requerido dará ao Requerente plena quitação em relação aos direitos e obrigações trabalhistas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Requerem as partes a homologação do acordo, nas condições estipuladas. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Ao procedimento de jurisdição voluntária em comento, aplicam-se as disposições legais insculpidas nos artigos 855-B a 855-E da CLT, incluídos pela Lei n. 13.467/17, com destaque ao disposto no artigo 855-B da CLT, verbis: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Em análise dos autos, verifico atendidos os requisitos para a homologação, uma vez que a petição é conjunta pelos interessados, bem como por estarem assistidos, cada qual, por advogados distintos, não se constatando, a priori, vício de consentimento. Ademais, observo a discriminação das parcelas acordadas, havendo apenas parcelas de natureza indenizatória. Ressalto, ainda, que não há qualquer dispositivo legal vedando o reconhecimento judicial da quitação geral e irrestrita, ou seja, eficácia liberatória geral quanto ao extinto contrato de trabalho, como acordaram as partes. Pelo contrário, a jurisprudência atual da Egrégia Corte Regional e do Colendo TST reconhece a possibilidade de quitação com eficácia liberatória plena, conforme julgado a seguir transcrito: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL QUANTO AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. Prevê o art. 855-B da CLT a possibilidade de as partes firmarem acordo extrajudicial, sendo requisito para sua validade a representação das partes adversas por advogados distintos. Preenchidos tais pressupostos formais, deve ser reconhecida a validade da avença firmada, mormente quando o termo celebrado entre as partes prevê a discriminação e a natureza das parcelas, o prazo e a forma para pagamento. No caso, a existência de cláusula conferindo ampla, irrevogável e irretratável quitação quanto ao extinto contrato de trabalho não implica renúncia do empregado, tampouco enseja invalidade do negócio entabulado, não competindo ao magistrado questionar a vontade das partes envolvidas e o mérito do acordado. Recurso patronal ao qual se dá provimento para homologar integralmente o acordo…
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