Processo 0000608-24.2026.5.05.0195
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000608-24.2026.5.05.0195 RECLAMANTE: ELIANA DA SILVA SANTANA RECLAMADO: SOLEM - SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be1287 proferida nos autos. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a autora requer que seja determinado o seu imediato afastamento das atividades laborais até a realização da perícia judicial. Aduz que foi admitida pela acionada, SOLEM – SOLUÇÕES EM EMBALAGENS LTDA., em 15/08/2023 para laborar, inicialmente, como operadora de máquina de costura, tendo sido transferida posteriormente para o setor de colagem das bags. Aduz que as suas atividades laborais implicam em movimentos repetitivos e muito esforço com os membros superiores, sendo necessário manter os braços elevados durante praticamente toda a jornada. Afirma que, com o passar do tempo, desenvolveu síndrome do manguito rotador (CID M75.1), síndrome cervicobraquial (CID M53.1) e síndrome do túnel do carpo (CID G56.0), patologias relacionadas diretamente ao trabalho e que já resultaram em afastamentos previdenciários anteriores. Aduz que a sua permanência nas mesmas atividades representa risco concreto de agravamento irreversível das lesões, comprometendo ainda mais sua capacidade laborativa. Pois bem. Apesar dos fatos narrados pela obreira, entendo que não foram preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento da antecipação de tutela. O vínculo empregatício foi comprovado por meio da cópia da CTPS de ID fbeabd3. O CNIS (ID afa0b6b) e os comunicados de decisão do INSS (ID bce5a2e) comprovam que a autora se afastou para gozo de auxílio-doença pelo código B-31 de 09/05/2025 a 22/06/2025 e de 03/07/2025 a 16/09/2025. Os relatórios médicos dos anos de 2025 e do mês de abril de 2026 demonstram que a autora apresenta “dores em ombros com contraturas em trapézio bilateral”, bem como foi diagnosticada com “tendinopatia do supra-espinhal, infra-espinhal e tendinopatia calcárea do subescapular” no ombro direito, bem como com “tendinopatia do supra-espinhal e do infra-espinhal + discreta bursite” no ombro esquerdo”. Os exames demonstraram também “discopatia degenerativa” na coluna cervical”, dentre outros achados. Ocorre que o relatório médico datado de 02/02/2026 já havia constatado a ausência de condições da reclamante de retornar ao trabalho não apenas em decorrência das patologias osteomusculares, mas também por vir a paciente cursando com “crises de choro e muita dificuldade para dormir”, encontrando-se em acompanhamento psiquiátrico. O requerimento de auxílio-doença de ID bce5a2e, firmado pela própria acionada e datado de 06/01/2026, já demonstra que o último dia trabalhado foi 10/12/2025. Logo, além de não caber a este Juízo a determinação de afastamento da autora das suas atividades laborais por ausência de conhecimento técnico, os documentos colacionados aos autos já demonstram que há essa orientação de afastamento do labor pelo médico assistente, assim como a própria empregadora já havia declarado que o último dia laborado foi 10/12/2025. Portanto, entendo que não há probabilidade do direito, no presente caso, havendo necessidade de se proceder a uma instrução, ainda que sumária, sem a qual não se chegará a qualquer convencimento. Pelo exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.