Processo 0000608-26.2026.5.23.0000
TRT23 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO MSCiv 0000608-26.2026.5.23.0000 IMPETRANTE: THALISON OLIVEIRA GARCIA IMPETRADO: NSF TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (1) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por THÁLISON OLIVEIRA GARCIA em face de ato atribuído ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, praticado nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0001644-25.2025.5.23.0005. Em síntese, o impetrante sustenta violação a direito líquido e certo em razão do indeferimento do pedido de participação da audiência de instrução designada para o dia 01/07/2026, às 9h10, de forma virtual, embora tenha comprovado a mudança de domicílio e tenha realizado adesão ao Juízo 100% Digital. Alega que ao negar a realização da audiência por videoconferência, quando uma das partes não pode comparecer presencialmente por morar em outra comarca, a autoridade dita coatora violou o direito de acesso à Justiça, além dessa recusa ignorar as normas que permitem o uso de meios tecnológicos para garantir uma prestação jurisdicional eficiente, acessível e compatível com as necessidades atuais. Pugna em sede liminar a antecipação dos efeitos da concessão da segurança com a cassação do ato dito coator e, assumindo o remédio constitucional caráter preventivo, seja deferido a realização da audiência de forma telepresencial e garantido o direito ao acesso à justiça Instruiu a inicial com documentos e procuração. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). É o relatório. É cediço que o mandado de segurança é cabível contra ato que importe violação a direito líquido e certo, suscetível de causar lesão ao impetrante, nos termos do artigo 1º e do inciso III do artigo 7º da Lei n. 12.016/2009, bem como do inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal. É vedada, contudo, sua utilização quando da decisão judicial couber recurso previsto na legislação processual, ainda que dotado apenas de efeito diferido. Ressalte-se, todavia, que, por se tratar de garantia constitucional, sua interpretação não deve ser excessivamente restritiva, sob pena de esvaziamento da proteção conferida pelo constituinte. A jurisprudência contemporânea admite, excepcionalmente, o manejo do writ quando a decisão impugnada demanda imediata e eficaz tutela jurisdicional, sob pena de irreversibilidade do prejuízo. Nessa perspectiva, o direito líquido e certo constitui requisito essencial do mandado de segurança, devendo estar demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, uma vez que não se admite dilação probatória nessa ação constitucional. No caso, reproduzo o ato judicial apontado como coator, conforme consta da inicial (Id c9bf1ca): "Indefiro o pedido de participação do autor por videoconferência, uma vez que a ata de audiência foi expressa ao estabelecer que a parte e/ou testemunha que pretender participar da audiência de instrução por videoconferência deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao Juízo, com documentos comprobatórios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada para a audiência, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento TRT Secor n. 08/2021. No caso, o pedido foi formulado sem a observância da antecedência mínima de 15 (quinze) dias fixada na Ata de Audiência, razão pela qual resta preclusa a pretensão. Além disso, o documento apresentado para justificar o requerimento não se encontra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.