Processo 0000608-27.2026.5.13.0025
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000608-27.2026.5.13.0025 AUTOR: LAISSA KETELLY SILVA ASSUNCAO RÉU: 57.498.104 ISRAEL HENRIQUE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c2add proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de apreciação de pedido de tutela de provisória formulado por LAISSA KETELLY SILVA ASSUNÇÃO, requerendo o pagamento imediato do saldo de salário relativo aos 18 dias trabalhados em março/2026 (R$ 972,60), parcela manifestamente incontroversa; (c.2) determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para imediato bloqueio e indisponibilidade de valores, via SISBAJUD/BACENJUD, em contas vinculadas aos CPF/CNPJ dos reclamados, até o limite das verbas rescisórias incontroversas; (c.3) determinar a expedição imediata das guias de saque do FGTS e do código de comunicação de dispensa para fins de seguro-desemprego,sob pena de multa diária. Postula o reconhecimento de vínculo empregatício havido entre as partes, no período de 01 de fevereiro de 2026 a 17 de abril, na função de balconista, com rescisão indireta de contrato de trabalho. Era o que importava relatar. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por oportuno, destaco que o reconhecimento de vínculo empregatício e a declaração de rescisão indireta de trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal, não prescindem do regular desenvolvimento do contraditório e realização da instrução processual, razão por que entendo não ser possível seu deferimento em juízo de cognição sumária. Tendo em vista que, no caso em apreço, depende do reconhecimento de vínculo empregatício e declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual. Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por LAISSA KETELLY SILVA ASSUNÇÃO . JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2026. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAISSA KETELLY SILVA ASSUNCAO
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