Processo 0000608-32.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARINTINS (mov. 87.1) e HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial (mov. 78.1, mov. 78.2 e mov. 78.3), fixando o crédito exequendo nos seguintes montantes: a) R$ 50.065,34 (cinquenta mil, sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) a título de crédito principal em favor de Lailda Pinheiro Bezerra; b) R$ 5.006,53 (cinco mil, seis reais e cinquenta e três centavos) a título de honorá
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