Processo 0000608-52.2021.5.06.0007
TRT6 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0000608-52.2021.5.06.0007 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPDE TRANSP METROV DO EST DE PE AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb94aa6 proferida nos autos. AP 0000608-52.2021.5.06.0007 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS TRAB EM EMPDE TRANSP METROV DO EST DE PE SAVIO DELANO VASCONCELOS PEREIRA (PE0024164-D) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (DF74604) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPDE TRANSP METROV DO EST DE PE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 41f47b8; recurso apresentado em 05/06/2026 - Id a15e5fb). Representação processual regular (Id d6a6024 ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - EXECUÇÃO INSTAURADA ANTES DE CONDIÇÃO OU TERMO Alegação(ões): CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - violação ao Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso concreto, não identifico prejuízo processual apto a autorizar a anulação da sentença de embargos. Isso porque se observa que a parte agravante foi previamente intimada para se manifestar sobre a petição de ID. 67de4ac, na qual a CBTU, além de requerer o desmembramento da execução, postulou expressamente a extensão à empresa das prerrogativas da Fazenda Pública. E o sindicato, em resposta, apresentou a manifestação de ID. 90aa0f4, na qual enfrentou de modo direto essa matéria. Vale dizer: embora não tenha sido aberta nova vista específica após a oposição dos embargos declaratórios, o tema em si não lhe era estranho, tampouco foi introduzido de forma surpresa. (...) Assim, a matéria foi integralmente devolvida a esta instância revisora, o que afasta a configuração de prejuízo concreto, na medida em que o contraditório e a ampla defesa permanecem plenamente preservados." 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (14078) / DESFUNDAMENTAÇÃO Alegação(ões): FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - violação ao Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal Fundamentos do acórdão recorrido: "Nesse diapasão o Tribunal Superior do Trabalho em atenção à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 253 - Título: Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais) decidiu que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais, no caso específico a C. B. T. U., em regime não concorrencial, se sujeitam ao…
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