Processo 0000608-59.2017.8.18.0055
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0000608-59.2017.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: JOAQUIM CLARO FERREIRA DA SILVA, LUZINETE JOANA FERREIRA EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença. Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do 97900596. Pugna a parte exequente pelo levantamento do valor e expedição de alvará (Id. 97915182). É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos. Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado (Id. 97900596), nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 15.304,13 (quinze mil, trezentos e quatro e treze centavos) em favor da parte autora; b) alvará no valor de R$ 1.530,42 (um mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) em favor do causídico, relativos aos honorários sucumbenciais, tudo acrescido de eventuais juros e correções legais. Ante o pagamento da obrigação via DJE, proceda-se ao desbloqueio dos valores tornados indisponíveis no Sisbajud. Proceda-se à baixa, sem arquivar. Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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