Processo 0000608-65.2022.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000608-65.2022.5.11.0011 RECLAMANTE: ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FORTSEG SERVICOS DE PORTARIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a80404 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de Id fd9490a, DECIDO: 1. Intime-se a parte exequente para apresentar NOVAS diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Expirado o prazo sem manifestação da exequente ou apresentados requerimentos repetidos ou sabidamente inócuos, determino o sobrestamento do processo pelo período de 2 meses, por execução frustrada, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 11ª Região. Ressalte-se que, findo o prazo, a parte exequente deverá ser intimada para ciência do início imediato à fruição do prazo de prescrição intercorrente do art. 11-A da CLT, de 2 (dois) anos, devendo o processo ser suspenso em fluxo próprio do PJe, a teor do art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Trabalhista. Fica a exequente desde já ciente que o prazo prescricional somente será interrompido pela apresentação de novos meios efetivos ao prosseguimento da execução, não sendo admitida a interrupção da prescrição intercorrente mediante a apresentação de requerimentos incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). ccalb/ab MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SISEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FORTSEG SERVICOS DE PORTARIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
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